Em recente julgamento da 03ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, foi reconhecido o direito de uma empresa de alimentos ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados entre suas filiais.
Segundo o entendimento adotado pela maioria dos conselheiros (7 x 3), tais dispêndios são considerados essenciais para a atividade econômica da empresa, podendo gerar créditos das contribuições segundo o critério da essencialidade e relevância definidos pelo STJ, em 2017.
A decisão é de suma importância, pois revela uma mudança de posicionamento do CARF sobre a matéria.
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