Nesta madrugada o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE nº 576.967 e decidiu que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Para o Relator do recurso, Ministro Luís Roberto Barroso, o salário-maternidade não é ganho habitual, tampouco contraprestação pelo trabalho, o que afasta a possibilidade de tributação.
Aguarda-se a publicação da ata de julgamento ou do acórdão.
Recomendamos o ajuizamento de ação para garantir o direito de deixar de recolher a contribuição e reaver o que foi pago a maior no passado.
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