MP 905/2019 extingue multa adicional de 10% do FGTS a partir de 1º de janeiro de 2020

Por meio da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, o Governo Federal extinguiu a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissões sem justa causa.

A mudança vem em boa hora no contexto do Programa Verde e Amarelo, cujo objetivo final é o estímulo à geração de empregos.

A multa havia sido criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para recompor as perdas do Governo com os expurgos inflacionários dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referentes aos Planos Econômicos Verão e Color I.

No entanto, conforme dados da Caixa Econômica Federal, a recomposição integral das perdas já havia sido alcançada em 2012.

A alteração também põe fim a uma grande disputa judicial entre empresas e Governo Federal a respeito da necessidade ou não do pagamento da verba a partir de 2012.

Vale destacar que a extinção do adicional de 10% do FGTS passará a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2020. Também é recomendável aguardar a conversão do texto da medida provisória em lei.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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