O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, permitiu aos contribuintes repatriarem recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior.
Para tanto, a lei previu duas condições: (i) apresentação da declaração de regularização, afirmando que os recursos são lícitos e (ii) pagamento do Imposto de Renda calculado sobre os recursos repatriados, com alíquota de 15% e multa de regularização de mais 15%.
No entanto, desde o final de 2018 a Receita Federal passou a intimar os contribuintes para comprovarem a origem dos recursos, como condição de manutenção no programa. Os contribuintes que não comprovarem a origem dos recursos, segundo a Receita Federal, poderão ser excluídos do RERCT, tendo que pagar todos os tributos devidos com juros e multa, que pode chegar a 150% do valor devido.
A exigência da Receita Federal é ilegal, pois contraria a Lei nº 13.254/2016. Vale lembrar que a lei apenas indicava que o contribuinte deveria apresentar uma declaração afirmando que os recursos eram lícitos e pagar o tributo indicado. Nos termos da lei, caberia ao Fisco a prova de que essa declaração é falsa.
Além disso, à época da adesão do RERCT, havia manifestação oficial da Receita Federal declarando que o contribuinte não precisaria provar a origem dos recursos, bastando apresentar a declaração prevista na lei.
Entendemos que a posição da Receita Federal é ilegal e fere a segurança jurídica, podendo causar graves prejuízos aos contribuintes, especialmente àqueles que não conseguiram provar a origem dos recursos.
Sugerimos aos contribuintes que avaliem com seus advogados quais medidas podem ser adotadas para afastar esta exigência indevida.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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