Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.810, de 14 de junho de 2018, que alterou as regras da compensação tributária no âmbito federal.
Dentre as principais alterações está a possibilidade de compensação de débitos e créditos previdenciários e não previdenciários, o que antes era vedado.
Essa possibilidade, porém, vale apenas para os débitos e créditos apurados após o contribuinte passar a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (“e-Social”).
A compensação cruzada deverá ser realizada por meio do programa PER/Dcomp, como já é feito em relação aos tributos federais.
O novo entendimento também vale para créditos que tiveram origem em ações judiciais, desde que realizada a prévia habilitação perante a Receita Federal do Brasil.
Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
Fernando Crespo
fernando.crespo@crespogregio.com.br
11 9 9104-1703
Fabio Gregio
fabio.gregio@crespogregio.com.br
11 9 8410-5575
www.crespogregio.com.br