Recentemente, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Solução de Divergência Cosit nº 29/2017, com caráter vinculante, que permite o creditamento de PIS/Cofins sobre gastos com terceirização de mão de obra.
O novo entendimento da RFB ganha importância em meio a reforma trabalhista, que permitiu a terceirização de trabalhadores sem restrição, para atividades meio e fim.
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