O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 afastou a alegação de que os Conselheiros do CARF indicados pela Receita Federal do Brasil estariam impedidos de julgar processos em razão do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade, instituído pela MP nº 765/2016.
A decisão do Tribunal foi tomada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e afetará todos os processos em curso.
Para o Relator, Desembargador Novély Vilanova, “ofende a dignidade humana presumir a má-fé ou a desonestidade das pessoas, especialmente de agentes públicos no exercício de suas funções” e que não seria razoável supor que, nos julgamentos dos recursos no CARF, os Conselheiros tivessem mantido multas tributárias “simplesmente pelo sentimento ou interesse de não ver reduzido seu bônus de eficiência”.
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