A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF reconheceu a maior parte das amortizações de ágio realizadas pela Claro S. A. no ano de 2013.
No julgamento foram analisados três pontos.
No primeiro deles, a Turma entendeu que o uso de empresa veículo não inviabilizaria o aproveitamento do ágio, já que a operação não poderia ter sido realizada de outra forma, em atendimento às normas do setor de telecomunicações.
O segundo ponto diz respeito ao aumento de capital promovido pela empresa. A amortização do ágio foi aceita em razão de terem sido observadas as exigências da ANATEL para a realização da operação.
O último tema discutido é relativo ao ágio interno e neste ponto a amortização não foi aceita pelos Conselheiros.
Da decisão cabe recurso pelo contribuinte e pela PGFN.
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