A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sessão de 21.09.2017, negou pedido da Fazenda Nacional para que a penhora online ocorra antes da citação do devedor.
No entendimento da Fazenda Nacional, esse tipo de bloqueio deveria ser efetivado antes mesmo de qualquer outro ato processual, como a citação do devedor, que lhe dá ciência da cobrança e permite o pagamento ou garantia da dívida em 05 dias, com possibilidade de defesa.
Caso o pedido fosse acatado, os juízes poderiam receber a execução ajuizada pela Fazenda Pública e, antes de qualquer providência, realizar a penhora online de dinheiro nas contas do devedor.
O acórdão do REsp 1.645.999 ainda não foi publicado.
Embora o pedido tenha sido realizado e julgado sob a égide do Código de Processo Civil – CPC de 1973, é provável que o entendimento do Tribunal seja mantido também para os casos ajuizados já na vigência do CPC de 2015.