Mais de seis meses após concluir o julgamento do RE nº 574.706, o STF ainda não publicou o acórdão no qual ficou decidido que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.
De acordo com a Resolução nº 536/2014 e com o Regimento Interno do STF, o prazo para publicação é de 60 dias, que pode ser prorrogado por duas vezes.
Segundo o STF, o processo está com a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, e não há estimativa de prazo para que a publicação ocorra.
A ausência de publicação do acórdão também impede a União de pedir a modulação dos efeitos da decisão, buscando restringi-la apenas aos contribuintes que já ingressaram com a ação.
Desta forma, recomenda-se que os contribuintes que ainda não ajuizaram a ação para discutir essa tese adotem tal providência o quanto antes, para resguardar seu direito.
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