Em recente decisão da Justiça Federal de Florianópolis, foi reconhecido o direito de uma empresa de geração e comercialização de energia elétrica à tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D), previstos na Lei n° 9.991/2000.
A decisão foi pautada no art. 3°, inc. II, das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, que permite a apropriação de créditos sobre gastos com bens e serviços indispensáveis à atividade do contribuinte (insumos). Também foi permitido à empresa compensar administrativamente os valores pagos a este título nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Esta é a primeira decisão judicial favorável que se tem notícia. Até então, só havia precedentes favoráveis no CARF e Soluções de Consulta da RFB tratando sobre outros gastos obrigatórios previstos em lei (como EPIs e uniformes para determinados setores econômicos, e vale-transporte).
O precedente é de suma importância e poderá servir de base para outras empresas que estão obrigadas a investir em P&D (Lei n° 9.991/00).
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