Estado de São Paulo permite transação de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa

Foi publicado hoje (09/11) no Diário Oficial, a Lei n° 17.843/2023, que dispõe sobre a transação tributária de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios.

Os débitos transacionados poderão ser quitados em até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo permitida, ainda, a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados do imposto para compensação da dívida tributária principal de ICMS, limitado a 75% do valor do débito.

Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, serão concedidos os mesmos descontos, limitados a 65% do valor devido.

Caso a transação envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o pagamento poderá ser feito em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas, com descontos de até 70% do valor transacionado.

É possível, ainda, a transação de débitos inseridos no contencioso de pequeno valor, inscritos na dívida ativa há mais de 2 (dois) anos na data de publicação do edital, contemplando os mesmos descontos, limitados a 50% do valor total do crédito e pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe. 

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias