Em julgamento realizado na última segunda-feira (17/04), a 01ª Turma da Câmara Superior do CARF, por maioria de votos, decidiu pela impossibilidade da realização de denúncia espontânea através de pedidos de compensação (PER/DCOMPs).
O entendimento firmado está em linha ao posicionamento que vem sendo utilizado pela Turma em relação à matéria desde 2022. Segundo a relatora do caso, Conselheira Edeli Bessa, a denúncia espontânea somente seria aplicável na hipótese de pagamento em dinheiro, não abarcando, portanto, os pedidos de compensação.
O acórdão ainda não foi disponibilizado.
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