Prazo para adesão ao PRLF é prorrogado até 31 de maio

Por meio de uma Portaria conjunta da PGFN e da RFB, publicada no Diário Oficial da União, foi prorrogado até 31/05/2023 o prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRFL), que permite aos contribuintes renegociarem dívidas tributárias em discussão perante o Poder Judiciário e na esfera administrativa.

Dentre os benefícios oferecidos pelo PRLF, estão o parcelamento dos débitos com reduções de juros e multas (a depender do grau de recuperabilidade do crédito tributário); bem como a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2021, para abatimento parcial do valor devido

O PRLF é regulado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023, e pode ser aderido através do E-CAC.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias