A partir do dia 24/03, o Superior Tribunal de Justiça dará início ao julgamento conjunto dos recursos especiais n° 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema n° 1.182), para definir se os benefícios fiscais de ICMS (tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, dentre outros), devem, ou não, serem incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em síntese, a discussão gira em torno da possibilidade de a União tributar um valor que o Estado, por liberalidade, deixou de arrecadar; e se tais valores estão, ou não, inseridos no conceito de renda ou lucro.
Eis o tema que será enfrentado pelo Tribunal: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tai como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
Recomendamos aos contribuintes avaliar a impetração de mandado de segurança para discussão do seu direito à não inclusão, na base de cálculo do IRPJ/CSLL, dos benefícios fiscais de ICMS.
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