Ao final de 2022, o Governo Federal editou o Decreto n° 11.321/22, que reduziu em 50% a alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – tributo incidente sobre o valor do frete internacional.
Ato contínuo, logo no começo de 2023, o novo Governo editou o Decreto n° 11.374/23 que, dentre outras medidas, revogou a redução da alíquota do AFRMM previsto no Decreto n° 11.321/22.
Diante deste cenário, os contribuintes passaram a questionar a validade da reinstituição da alíquota majorada para o exercício 2023, eis que o AFRMM está submetido às regras da anterioridade anual e nonagesimal (Art. 150, inc. III, da CF/88). Isto é, eventual majoração do AFRMM, somente poderia produzir efeitos no exercício seguinte ao ato que determine tal aumento.
Foi justamente neste sentido que a Justiça Federal do Pernambuco, em recente decisão, reconheceu o direito de um contribuinte ao recolhimento do AFRMM com alíquota reduzida durante o exercício 2023, eis que, segundo o entendimento do magistrado, a revogação do Decreto n° 11.321/22 “apenas poderia produzir efeitos a partir de 2024”.
Para maiores informações, consulte a nossa equipe.
Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br