Voto de qualidade no CARF será julgado pelo Supremo em 18.06.2021 – Impacto pode chegar a 60 bilhões

O Supremo Tribunal Federal retomará nesta sexta-feira, 18/06, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 6.399, 6.3403 e 6.415, que tratam da constitucionalidade do voto de qualidade pró-contribuinte no CARF.

A discussão gira em torno da constitucionalidade das alterações trazidas pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, que instituiu novo critério para o desempate de julgamentos ocorridos no âmbito do Conselho Administrativo.

Pela regra anterior, aplicada desde 1934, o voto de qualidade ou “voto de minerva” era proferido pelo presidente da turma, necessariamente representante do Fisco Federal. Com a nova regra, entretanto, o entendimento passou a ser pró-contribuinte no caso de empate.

O julgamento do Supremo é de suma importância, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade é dotada de efeitos retroativos. Significa dizer que caso do STF entenda pela inconstitucionalidade da Lei, os casos que já foram objeto de análise no âmbito administrativo poderão ser revistos pelas autoridades fiscais.

Noutro giro, na hipótese de o colegiado entender que se trata de norma meramente procedimental, ou seja, de caráter processual, a sua aplicação alcançará todos casos ainda pendentes de julgamento e aqueles que venham a ser julgados no futuro.

De acordo com levantamentos apresentados ao STF, estima-se que a manutenção do dispositivo poderá resultar na perda de R$ 60 bilhões de arrecadação aos cofres públicos.

Atualmente, apenas o Ministro Marco Aurélio proferiu voto, manifestando-se pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 13.988/20.

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