PIS/Cofins – Lei do Bem – STJ é contra revogação da isenção antes do prazo

Informamos que na última semana, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se revogar de forma antecipada o benefício fiscal da Lei do Bem (Lei n° 11.196/05), concedido aos varejistas de produtos de informática.

O benefício atribui alíquota zero ao PIS e à COFINS sobre produtos eletrônicos vendidos a varejo, com vigência até 31 de dezembro de 2018. Ocorre que, já em 2015, o Poder Público editou Medida Provisória (MP n° 690/2015) revogando a isenção, sob a justificativa de que o país enfrentava grave crise fiscal.  

A legalidade da revogação teve grande repercussão no Poder Judiciário, chegando aos Tribunais Superiores ao final do ano passado, sendo finalmente apreciada pelo STJ na última semana.

Em apertada votação, o Tribunal Superior posicionou-se pela impossibilidade de se revogar a isenção antes do tempo, por se tratar de uma isenção onerosa, na qual o contribuinte deverá cumprir com uma série de requisitos para a sua fruição.

Ainda que o julgamento não tenha caráter vinculante, mostra-se como uma grande vitória dos contribuintes.

No Supremo Tribunal Federal, o tema está em análise com repercussão geral reconhecida, nos autos do Recurso Extraordinário n° 1.124.753. Atualmente, apenas três ministros se manifestaram, todos eles votando pela natureza infraconstitucional da discussão. Ao que tudo indica prevalecera o entendimento firmado pelo STJ.

Para maiores informações, consulte a nossa equipe.

Rua Flórida, nº 1.821, 11º andar | Brooklin
CEP 04565-906 | São Paulo/SP
Tel. +55 11 5505-4777
contato@crespogregio.com.br
www.crespogregio.com.br

outras notícias