Publicada Lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Município de São Paulo para 2021

Foi sancionada a Lei nº 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021 no Município de São Paulo. O novo programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para débitos tributários, os descontos serão de 85% nos juros e 75% nas multas no caso de pagamento a vista, e 60% dos juros e 50% das multas no caso de parcelamento em até 120 vezes. Quanto aos débitos não tributários, os descontos serão de 85% dos encargos moratórios sobre o valor do débito principal no caso de pagamento a vista, e redução de 60% dos encargos no caso de parcelamento em até 120 vezes.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas, e estarão sujeitas ao acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente.

No caso de débitos inscritos na Dívida Ativa, não haverá desconto de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

É importante destacar que foi vedada a instituição de novos programas de parcelamento incentivado pelos próximos 4 anos.

O prazo para adesão ao PPI será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que ainda não foi publicado.  

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