ICMS/SP – CONFAZ autoriza o Estado de São Paulo a instituir Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS

Em 11.10.2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 152, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), que autorizou o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas.

Poderão ser parcelados débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31.05.2019 e os percentuais de redução de juros e multa são os seguintes:

Parcelas Multa Juros
à vista 75% 60%
até 60 50% 40%

De acordo com o Convênio ICMS nº 52/2019, ato do Governo do Estado de São Paulo fixará prazo para que os contribuintes façam a adesão ao programa de anistia, que não poderá exceder 15.12.2019.

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